Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076774
Nº Convencional: JSTJ00010064
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198902150767742
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG397.
VAZ SERRA IN RLJ ANO113.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Declarada a nulidade do contrato de arrendamento que justificava a ocupação do arrendado, a recusa do ocupante a restitui-lo - facto voluntario violador do direito do proprietario - determina a obrigação de indemnização pelos danos resultantes dessa ocupação abusiva.
II - O nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha a dupla função do pressuposto da responsabilidade civil e da medida da obrigação de indemnizar.
III - O poder de fixação equitativa do dano não e absoluto, pois o Tribunal deve ponderar as circunstancias do caso concreto e atender ao montante que normal ou ordinariamente terão atingido nessas circunstancias os danos causados ao lesado.