Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010064 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NULIDADE DO CONTRATO DANO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150767742 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG397. VAZ SERRA IN RLJ ANO113. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarada a nulidade do contrato de arrendamento que justificava a ocupação do arrendado, a recusa do ocupante a restitui-lo - facto voluntario violador do direito do proprietario - determina a obrigação de indemnização pelos danos resultantes dessa ocupação abusiva. II - O nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha a dupla função do pressuposto da responsabilidade civil e da medida da obrigação de indemnizar. III - O poder de fixação equitativa do dano não e absoluto, pois o Tribunal deve ponderar as circunstancias do caso concreto e atender ao montante que normal ou ordinariamente terão atingido nessas circunstancias os danos causados ao lesado. | ||