Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035227
Nº Convencional: JSTJ00009453
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ197903210352273
Data do Acordão: 03/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 181/74, de 2 de Maio, ajusta-se ao conceito de lei de emergencia ou temporaria formulado pela jurisprudencia e pela doutrina.
II - De acordo com o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Julho de 1947, o principio da retroactividade da lei penal mais favoravel não era aplicavel as infracções previstas nas leis de emergencia.
III - Contudo, a caducidade deste assento e hoje manifesta, perante a consagração constitucional do principio da retroactividade da lei penal mais favoravel, previsto no n. 4 do artigo 29 da Constituição da Republica, directamente vinculativo dos tribunais em conformidade com o artigo 18, do mesmo diploma fundamental.