Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005787 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197301300643522 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de prescrição do direito de indemnizar, quando este tiver origem em facto ilicito criminoso, sera o prazo de prescrição do procedimento criminal, se for o mais longo. II - Por conseguinte, o conhecimento de excepção peremptoria da prescrição do direito de indemnização, deduzida na contestação de uma acção proposta nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, não devera apreciar-se no despacho saneador, mas sim na sentença, depois de no julgamento se produzir a prova sobre a culpa do agente do facto criminoso. III - Não obsta a essa apreciação na acção civel o facto de o processo crime instaurado contra o agente ter sido arquivado, por se considerar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vitima, como não se oporia a sua absolvição face ao artigo 154 do Codigo de Processo Penal. | ||