Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064352
Nº Convencional: JSTJ00005787
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197301300643522
Data do Acordão: 01/30/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo de prescrição do direito de indemnizar, quando este tiver origem em facto ilicito criminoso, sera o prazo de prescrição do procedimento criminal, se for o mais longo.
II - Por conseguinte, o conhecimento de excepção peremptoria da prescrição do direito de indemnização, deduzida na contestação de uma acção proposta nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, não devera apreciar-se no despacho saneador, mas sim na sentença, depois de no julgamento se produzir a prova sobre a culpa do agente do facto criminoso.
III - Não obsta a essa apreciação na acção civel o facto de o processo crime instaurado contra o agente ter sido arquivado, por se considerar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vitima, como não se oporia a sua absolvição face ao artigo 154 do Codigo de Processo Penal.