Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084401
Nº Convencional: JSTJ00021957
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
JANELAS
ABERTURAS
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: SJ199401260844011
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 266/92
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As aberturas referidas no artigo 1360 n. 1 do Código Civil de 1966 deitam directamente sobre o prédio vizinho quando a linha da janela ou da porta coincide com a linha divisória ou lhe é paralela, situando-se neste último caso a abertura a menos de 1,5 metros do prédio vizinho, e também nos casos previstos em contravenção do disposto no n. 3 do mesmo artigo.
II - O erro de escrita para ser relevante tem que ser ostensivo, podendo a ostensividade resultar do próprio contexto da declaração ou das circunstâncias em que esta é feita.