Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021957 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS JANELAS ABERTURAS ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260844011 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 266/92 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As aberturas referidas no artigo 1360 n. 1 do Código Civil de 1966 deitam directamente sobre o prédio vizinho quando a linha da janela ou da porta coincide com a linha divisória ou lhe é paralela, situando-se neste último caso a abertura a menos de 1,5 metros do prédio vizinho, e também nos casos previstos em contravenção do disposto no n. 3 do mesmo artigo. II - O erro de escrita para ser relevante tem que ser ostensivo, podendo a ostensividade resultar do próprio contexto da declaração ou das circunstâncias em que esta é feita. | ||