Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018339 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR DESPACHO SANEADOR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090833901 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 384/92 | ||
| Data: | 06/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a questão suscitada for só de direito, o momento do seu conhecimento é o despacho saneador, se puder decidir-se com a necessária segurança. É só antecipável - despacho liminar - quando a solução respectiva for evidente, não ofereça dúvidas. Se for de facto e de direito, a oportunidade do seu conhecimento continua a ser o despacho saneador, mas se for possível uma decisão conscienciosa. II - Discutindo-se aqui a natureza da medida do ressarcimento do Autor, vítima de acidente na oficina onde era empregado, ao retirar um pneu da máquina, se cingida ao campo laboral, ou se alargada ao genérico da responsabilidade civil, a solução desta questão não é simples e muito menos evidente ou manifesta, devendo esperar-se pelos articulados, sendo o momento mais próprio o despacho saneador. | ||