Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083390
Nº Convencional: JSTJ00018339
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DESPACHO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199303090833901
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 384/92
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a questão suscitada for só de direito, o momento do seu conhecimento é o despacho saneador, se puder decidir-se com a necessária segurança. É só antecipável
- despacho liminar - quando a solução respectiva for evidente, não ofereça dúvidas.
Se for de facto e de direito, a oportunidade do seu conhecimento continua a ser o despacho saneador, mas se for possível uma decisão conscienciosa.
II - Discutindo-se aqui a natureza da medida do ressarcimento do Autor, vítima de acidente na oficina onde era empregado, ao retirar um pneu da máquina, se cingida ao campo laboral, ou se alargada ao genérico da responsabilidade civil, a solução desta questão não é simples e muito menos evidente ou manifesta, devendo esperar-se pelos articulados, sendo o momento mais próprio o despacho saneador.