Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075630
Nº Convencional: JSTJ00001085
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DOAÇÃO
MODO
RENDA VITALICIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198803030756301
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG375
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O donatario da nua propriedade, a morte do doador usufrutuario, sucede no direito de locação, ainda que o direito ao recebimento das rendas pertença a outra pessoa a favor da qual o doador estabelece essa reserva, a titulo de renda vitalicia.
II - Por conseguinte, e o donatario que se obriga como titular de raiz do bem doado a proporcionar ao locatario o gozo temporario do imovel, mediante certa retribuição, ainda que esta tenha que ser entregue ao titular da renda vitalicia.
Logo:
III - E parte legitima na acção de despejo o donatario titular da nua propriedade.