Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A226
Nº Convencional: JSTJ00034944
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
LIQUIDATÁRIO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ20000411002261
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4139/99
Data: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 138 ARTIGO 186 ARTIGO 220 ARTIGO 224 ARTIGO 249 N2.
CCIV66 ARTIGO 10 N3.
DL 254/93 DE 1993/07/15 ARTIGO 5.
Sumário : I - O prazo de 14 dias previsto no artigo 220º do CPEREF para apresentação das contas da liquidação é aplicável analogicamente ao caso em que a instância se extingue não por ter chegado ao fim a liquidação, mas por inutilidade superveniente.
II - Assim, neste último caso, o liquidatário apenas terá direito à retribuição até aos 14 dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Decisão Texto Integral: