Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034944 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA LIQUIDATÁRIO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000411002261 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4139/99 | ||
| Data: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 138 ARTIGO 186 ARTIGO 220 ARTIGO 224 ARTIGO 249 N2. CCIV66 ARTIGO 10 N3. DL 254/93 DE 1993/07/15 ARTIGO 5. | ||
| Sumário : | I - O prazo de 14 dias previsto no artigo 220º do CPEREF para apresentação das contas da liquidação é aplicável analogicamente ao caso em que a instância se extingue não por ter chegado ao fim a liquidação, mas por inutilidade superveniente. II - Assim, neste último caso, o liquidatário apenas terá direito à retribuição até aos 14 dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. | ||
| Decisão Texto Integral: |