Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068312
Nº Convencional: JSTJ00009114
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
LIVRANÇA
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ19800410068312X
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.140; BMJ N296 ANO1980 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07.
Sumário : I - Como direito interno portugues (artigo 1 do Decreto- -Lei n. 26556, de 30 de Abril de 1936) a Lei Uniforme relativa as letras e livranças enquadra-se no nosso direito comercial, de que o direito civil e subsidiario.
II - Dai que a interrupção da prescrição nesses titulos cambiarios (artigos 71 e 77 da Lei Uniforme) a falta de outras disposições haja de regular-se pelas disposições respectivas do Codigo Civil.
Decisão Texto Integral: