Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009114 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | LETRA OBRIGAÇÃO PECUNIARIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO LIVRANÇA LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ19800410068312X | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.140; BMJ N296 ANO1980 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07. | ||
| Sumário : | I - Como direito interno portugues (artigo 1 do Decreto- -Lei n. 26556, de 30 de Abril de 1936) a Lei Uniforme relativa as letras e livranças enquadra-se no nosso direito comercial, de que o direito civil e subsidiario. II - Dai que a interrupção da prescrição nesses titulos cambiarios (artigos 71 e 77 da Lei Uniforme) a falta de outras disposições haja de regular-se pelas disposições respectivas do Codigo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |