Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023422 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ARRESTO REFORMA AGRÁRIA EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150758631 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode ser requerido arresto, nos termos do artigo 402 e seguintes do C.P.C.67 contra uma Unidade Colectiva de Produção. II - Na realidade, não existe preceito algum a impôr a extinção automática na Zona de Intervenção da Reforma Agrária do direito de propriedade para além de se proceder à expropriação de terras ou à sua nacionalização. III - O julgamento efectuado em reunião conjunta de Secção do Supremo Tribunal de Justiça é vinculativo para o tribunal. | ||