Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075863
Nº Convencional: JSTJ00023422
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ARRESTO
REFORMA AGRÁRIA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803150758631
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pode ser requerido arresto, nos termos do artigo 402 e seguintes do C.P.C.67 contra uma Unidade Colectiva de Produção.
II - Na realidade, não existe preceito algum a impôr a extinção automática na Zona de Intervenção da Reforma Agrária do direito de propriedade para além de se proceder à expropriação de terras ou à sua nacionalização.
III - O julgamento efectuado em reunião conjunta de Secção do Supremo Tribunal de Justiça é vinculativo para o tribunal.