Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069207
Nº Convencional: JSTJ00003317
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198102250692071
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG375
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG351.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A acção em que se pede a resolução do contrato de arrendamento (despejo imediato), com fundamento em falta de residencia permanente (Codigo Civil, artigo 1093, n. 1, alinea i)), intentada anteriormente a acção em que o arrendatario pretende exercer o direito de preferencia previsto no artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, e prejudicial a esta ultima, cuja decisão esta dependente da que vier a ser proferida naquela acção de despejo.