Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003317 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA ACÇÃO DE DESPEJO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250692071 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG375 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG351. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A acção em que se pede a resolução do contrato de arrendamento (despejo imediato), com fundamento em falta de residencia permanente (Codigo Civil, artigo 1093, n. 1, alinea i)), intentada anteriormente a acção em que o arrendatario pretende exercer o direito de preferencia previsto no artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, e prejudicial a esta ultima, cuja decisão esta dependente da que vier a ser proferida naquela acção de despejo. | ||