Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2130/08
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: JULGAMENTO AMPLIADO
JUIZ RELATOR
PODERES DAS PARTES
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/14/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIDO O REQUERIDO PELA RECORRENTE
Sumário : I - O não exercício por parte do relator da faculdade de sugerir o julgamento ampliado não acarreta qualquer nulidade.
II - O poder de sugerir julgamento ampliado é também privilégio das partes que o podem usar se, analisados os elementos do caso concreto, assim o entenderem.
Decisão Texto Integral: