Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036635 | ||
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SANÇÃO ABUSIVA DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110003894 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2167/98 | ||
| Data: | 05/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA - A VARELA COD CIV ANOT VOL I PAG500. A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOL I 9ED PAG929. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O montante da indemnização por danos morais deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo à culpabilidade do responsável e à situação económica do lesante e do lesado. II - Só são indemnizáveis os danos que estejam numa relação de causalidade com o comportamento do lesante. III - Os juros relativos à indemnização por danos morais só são devidos desde a citação. | ||