Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S389
Nº Convencional: JSTJ00036635
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SANÇÃO ABUSIVA
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199903110003894
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2167/98
Data: 05/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA - A VARELA COD CIV ANOT VOL I PAG500. A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOL I 9ED PAG929.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O montante da indemnização por danos morais deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo à culpabilidade do responsável e à situação económica do lesante e do lesado.
II - Só são indemnizáveis os danos que estejam numa relação de causalidade com o comportamento do lesante.
III - Os juros relativos à indemnização por danos morais só são devidos desde a citação.