Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041096 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE DOMICÍLIO MENOR | ||
| Nº do Documento: | SJ200103080003312 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1255/00 | ||
| Data: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ARTIGO 146 D ARTIGO 155 ARTIGO 174 ARTIGO 182. CCIV66 ARTIGO 85 N1. LOTJ99 ARTIGO 82. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1977/05/07 IN BMJ N258 PAG162. ACÓRDÃO STJ PROC3395/00 DE 2001/01/18 2SEC. | ||
| Sumário : | I- O tribunal competente para uma acção de alteração da regulação do exercício do poder paternal de um menor, é o da residência do menor. II- Estando o menor, por decisão judicial, entregue a um dos progenitores, a residência do menor é a residência do progenitor, ao tempo da propositura da acção de alteração. III- Para efeitos de fixação da competência do tribunal ou de "orientação" da eficácia das medidas a adoptar, não se deve dar relevo a circunstâncias provocadas por actos unilaterais de um dos progenitores. | ||
| Decisão Texto Integral: |