Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B331
Nº Convencional: JSTJ00041096
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
DOMICÍLIO
MENOR
Nº do Documento: SJ200103080003312
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1255/00
Data: 11/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ARTIGO 146 D ARTIGO 155 ARTIGO 174 ARTIGO 182.
CCIV66 ARTIGO 85 N1.
LOTJ99 ARTIGO 82.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1977/05/07 IN BMJ N258 PAG162.
ACÓRDÃO STJ PROC3395/00 DE 2001/01/18 2SEC.
Sumário : I- O tribunal competente para uma acção de alteração da regulação do exercício do poder paternal de um menor, é o da residência do menor.
II- Estando o menor, por decisão judicial, entregue a um dos progenitores, a residência do menor é a residência do progenitor, ao tempo da propositura da acção de alteração.
III- Para efeitos de fixação da competência do tribunal ou de "orientação" da eficácia das medidas a adoptar, não se deve dar relevo a circunstâncias provocadas por actos unilaterais de um dos progenitores.
Decisão Texto Integral: