Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072332
Nº Convencional: JSTJ00000504
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
FILIAÇÃO BIOLOGICA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: SJ198502210723321
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ilação extraida pelas instancias da globalidade dos factos provados sobre a exclusividade das relações sexuais encontra-se ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Dai, a conclusão pela filiação biologica do investigante relativamente ao investigado e o consequente reconhecimento judicial da sua paternidade juridica.
III - Provado que o reu, investigado, conscientemente negou aquelas relações sexuais não podia, deixar de ser condenado por litigancia de ma fe.