Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000504 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS FILIAÇÃO BIOLOGICA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210723321 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilação extraida pelas instancias da globalidade dos factos provados sobre a exclusividade das relações sexuais encontra-se ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Dai, a conclusão pela filiação biologica do investigante relativamente ao investigado e o consequente reconhecimento judicial da sua paternidade juridica. III - Provado que o reu, investigado, conscientemente negou aquelas relações sexuais não podia, deixar de ser condenado por litigancia de ma fe. | ||