Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075053
Nº Convencional: JSTJ00011716
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: SJ198707020750532
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 678, n. 1 do Codigo do Processo Civil limita a admissibilidade do direito de impugnar a decisão ao valor da sucumbencia.
II - Em principio, o recurso so pode ser interposto por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido e na medida desse vencimento, não podendo, para tal, o recorrente servir-se ou invocar um pretenso direito hipotetico.