Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011716 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE LEGITIMIDADE PARA RECORRER PARTE VENCIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020750532 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 678, n. 1 do Codigo do Processo Civil limita a admissibilidade do direito de impugnar a decisão ao valor da sucumbencia. II - Em principio, o recurso so pode ser interposto por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido e na medida desse vencimento, não podendo, para tal, o recorrente servir-se ou invocar um pretenso direito hipotetico. | ||