Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040258
Nº Convencional: JSTJ00000077
Relator: MENDES PINTO
Descritores: EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
LEGITIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199001160402583
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG291
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 138/89
Data: 04/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se provando que o arguido não tivesse podido fazer cessar a agressão e perseguição que as vitimas lhe moviam, por meios mais proximos das que estas estavam a usar, tera de concluir-se que, embora tenha actuado em legitima defesa, o fez com excesso do meio nela empregado.