Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P093
Nº Convencional: JSTJ00030093
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199605300000933
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 362/95
Data: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é possível considerar como tráfico de menor gravidade, para efeitos de previsão no artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, a conduta do arguido que detinha 0,839 g. de heroína tendo já procedido a outras vendas a vários consumidores, em resultado das quais obteve a quantia de 19000 escudos.