Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077783
Nº Convencional: JSTJ00013912
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ19891026077783X
Data do Acordão: 10/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG404
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E valido o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento não obstante este ja não pertencer ao promitente do trespasse no momento da celebração daquele contrato.
II - O facto de o promitente do trespasse, apesar de saber que, ao tempo da celebração do contrato-promessa, o estabelecimento ja não lhe pertencia, não haver sequer tentado remover os obstaculos a celebração do contrato prometido, permanecendo o estabelecimento fora da sua disponibilidade no termo do prazo para a celebração do contrato definitivo, torna impossivel o cumprimento do contrato-promessa por facto imputavel a esse promitente.