Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013912 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19891026077783X | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG404 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E valido o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento não obstante este ja não pertencer ao promitente do trespasse no momento da celebração daquele contrato. II - O facto de o promitente do trespasse, apesar de saber que, ao tempo da celebração do contrato-promessa, o estabelecimento ja não lhe pertencia, não haver sequer tentado remover os obstaculos a celebração do contrato prometido, permanecendo o estabelecimento fora da sua disponibilidade no termo do prazo para a celebração do contrato definitivo, torna impossivel o cumprimento do contrato-promessa por facto imputavel a esse promitente. | ||