Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041641
Nº Convencional: JSTJ00012020
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: BURLA
FALSIFICAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199110020416413
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG268
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 558/89
Data: 11/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As normas que punem a falsificação e a burla visam a defesa e a tutela de bens juridicamente diferenciados que são, quanto a falsificação, os que se prendem com a fe publica que devem merecer os documentos e, quanto a burla, os rferentes a integridade patrimonial dos lesados.
II - A pena correspondente a falsidade não se aplica em alternativa a de burla e as duas punições concorrem realmente.
III - Se tiver havido um so designio criminoso o crime ha-de ser necessariamente unico, ja que e subsumivel a um mesmo tipo criminal.