Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077289
Nº Convencional: JSTJ00009657
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIVORCIO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198903090772891
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade que permite ao Supremo Tribunal de Justiça mandar ampliar a materia de facto, não e ou não constitui uma medida a ser aplicada discricionariamente pois tem limites a vincular a respectiva concretização: para alem dos factos a averiguar deverem ter sido articulados, importa verificar se eles são susceptiveis de impedir, uma vez provados a decisão juridica tomada nas instancias.
II - Ora, se os factos que o recorrente pretende ver provados não são relevantes para excluir o direito feito valer pela recorrida, por não infirmarem os que se entendeu constituirem violação culposa dos deveres conjugais (artigo 1779 do CCIV) por parte do reu, e claro que não pode ser entendida necessaria a pedida ampliação da materia de facto.