Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009657 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DIVORCIO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PRESSUPOSTOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090772891 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade que permite ao Supremo Tribunal de Justiça mandar ampliar a materia de facto, não e ou não constitui uma medida a ser aplicada discricionariamente pois tem limites a vincular a respectiva concretização: para alem dos factos a averiguar deverem ter sido articulados, importa verificar se eles são susceptiveis de impedir, uma vez provados a decisão juridica tomada nas instancias. II - Ora, se os factos que o recorrente pretende ver provados não são relevantes para excluir o direito feito valer pela recorrida, por não infirmarem os que se entendeu constituirem violação culposa dos deveres conjugais (artigo 1779 do CCIV) por parte do reu, e claro que não pode ser entendida necessaria a pedida ampliação da materia de facto. | ||