Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1035
Nº Convencional: JSTJ00036194
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199902180010352
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9751019
Data: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A teoria da diferença, consagrada no artigo 566 n. 2 do CCIV, impõe que se atenda à desvalorização ou à erosão do valor da moeda (resultante da inflação) e que se considerem os aumentos de vencimento (a desvalorização é apenas uma das circunstâncias, embora - a par da extinção da indemnização ao fim da vida activa do lesado - uma das mais relevantes, a ter em conta).
II - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou por risco, a contagem de juros pelos danos patrimoniais inicia-se com a citação a menos que se proceda à actualização pecuniária decorrente da desvalorização da moeda até à data da sentença e, pelos danos não-patrimoniais, com a prolação da sentença.