Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036194 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902180010352 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9751019 | ||
| Data: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A teoria da diferença, consagrada no artigo 566 n. 2 do CCIV, impõe que se atenda à desvalorização ou à erosão do valor da moeda (resultante da inflação) e que se considerem os aumentos de vencimento (a desvalorização é apenas uma das circunstâncias, embora - a par da extinção da indemnização ao fim da vida activa do lesado - uma das mais relevantes, a ter em conta). II - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou por risco, a contagem de juros pelos danos patrimoniais inicia-se com a citação a menos que se proceda à actualização pecuniária decorrente da desvalorização da moeda até à data da sentença e, pelos danos não-patrimoniais, com a prolação da sentença. | ||