Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040288
Nº Convencional: JSTJ00025629
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
OFENSAS A FUNCIONÁRIO
MEDIDA DA PENA
REINSERÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198911150402883
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Dosear uma pena é acto muito subjectivo, dependente do critério do julgador.
Nele deve estar presente a finalidade da reinserção social do condenado.