Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013891 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES COMODATO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605130738061 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E limitado pelas conclusões das alegações do recorrente que o recurso deve ser apreciado e decidido (artigos 660, n. 1, 676, n. 1, 684, ns. 3 e 4, 713, n. 2, 716, n. 1 e 726 todos do Codigo de Processo Civil). II - Não sendo articulados factos dos quais se possa concluir pela existencia de um contrato de comodato, definido no artigo 1129 do Codigo Civil, susceptivel de legitimar a posse de um andar pela Re, não pode deixar de proceder a acção de reivindicação do mesmo andar. | ||