Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073806
Nº Convencional: JSTJ00013891
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
COMODATO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198605130738061
Data do Acordão: 05/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E limitado pelas conclusões das alegações do recorrente que o recurso deve ser apreciado e decidido (artigos 660, n. 1, 676, n. 1, 684, ns. 3 e 4, 713, n. 2, 716, n. 1 e 726 todos do Codigo de Processo Civil).
II - Não sendo articulados factos dos quais se possa concluir pela existencia de um contrato de comodato, definido no artigo 1129 do Codigo Civil, susceptivel de legitimar a posse de um andar pela Re, não pode deixar de proceder a acção de reivindicação do mesmo andar.