Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013642 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AUDIENCIA DE JULGAMENTO ACTAS FORÇA PROBATORIA AUDIENCIA DO OFENDIDO ALEGAÇÕES NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040402113 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na audiencia de discussão e julgamento em processo por crime de emissão de cheque sem provisão e obrigatoria a audição do ofendido. II - A não audição do ofendido, em audiencia de discussão e julgamento por crime de emissão de cheque sem provisão, sem que aquela se tenha relevado impossivel ou inviavel, cabe na previsão do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, importando a nulidade da mesma audiencia bem como dos actos posteriormente praticados e que pela mesma sejam afectados, conforme o paragrafo 1 daquele artigo. III - Não constando da acta da audiencia de julgamento que a acusação e a defesa tenham produzido alegações orais ou que tenham sido solicitadas a faze-las, e de presumir que tais alegações não tiveram lugar, atento o disposto no artigo 457 do Codigo de Processo Penal de 1929 e a força probatoria atribuida a acta pelo artigo 371, n. 1, do Codigo Civil. IV - Porque as alegações são essenciais para a descoberta da verdade, dada a influencia que tem ou podem ter na formulação do juizo decisorio, a falta das mesmas constitui nulidade, cujos efeitos são, todavia, absorvidos pela nulidade a que se refere o ponto II. | ||