Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000019 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001100404583 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12654/87 | ||
| Data: | 04/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incluem-se nos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao processo penal, o de determinar a volta do processo a 2 instancia para ampliação da materia de facto, quando a considerar insuficiente para alicerçar a decisão de direito. II - Tendo as instancias truncado a materia factica, por uma mera escolha de factos que vieram a ser expressos, violou-se o disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, uma vez que não se especificaram todos os fundamentos de facto que justificaram a decisão. | ||