Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040458
Nº Convencional: JSTJ00000019
Relator: MENDES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001100404583
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 12654/87
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incluem-se nos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao processo penal, o de determinar a volta do processo a 2 instancia para ampliação da materia de facto, quando a considerar insuficiente para alicerçar a decisão de direito.
II - Tendo as instancias truncado a materia factica, por uma mera escolha de factos que vieram a ser expressos, violou-se o disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, uma vez que não se especificaram todos os fundamentos de facto que justificaram a decisão.