Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082478
Nº Convencional: JSTJ00016106
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212090824781
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5364/88
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇ VI 1973 PAG327. P CORREIA DIR COM 2ED PAG275. J PINTO COELHO RLJ ANO93 PAG18.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A imitação de marcas envolve duas questões: uma de facto, das instâncias, relativa à existência de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas marcas; outra de direito, respeitante ao apuramento da existência ou inexistência de imitação em face das semelhanças ou dissemelhanças averiguadas.
II - A questão da imitação deve ser apreciada pela semelhança que resulta do conjunto dos elementos que constituem a marca e não pelas dissemelhanças dos diversos pormenores considerados isolada e separadamente.
III - A segunda marca, posteriormente candidata ao registo, deve obedecer ao pricípio da novidade - artigo 93, n. 12 do Código da Propriedade Industrial - que se afere pela sua insusceptibilidade de confusão com a anteriormente registada, de acordo com o critério do artigo 94 do mesmo Código.
IV - Assim a marca "VIPANOL" não é imitação da marca "VIGANTOL".