Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081446
Nº Convencional: JSTJ00016270
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205280814462
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1177
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo a Relação qualquer actuação activa na alteração de matéria de facto, esta matéria não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, para apurar se foi realizada com os poderes que a lei concede às Relações nessa matéria de alteração factual.
II - Não se tendo provado que o condutor de um veículo envolvido em acidente de viação tenha agido com culpa ou tenha cometido um crime, ficam abertas as portas para a aplicação do regime de responsabilidade objectiva.
III - De acordo com o n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos.