Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030702 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | MULTA PRAZO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020004551 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9928/94 | ||
| Data: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ordenada a passagem de guias para pagamento de multa a liquidar nos termos do artigo 145 n. 6 do CPC67, e oferecendo-se a parte para a pagar no prazo de cinco dias contados da notificação desse despacho, o que lhe foi recusado pela secretaria, deve o juiz ou o relator ordenar a passagem de guias para esse efeito, independentemente do prazo decorrido com a reacção àquele despacho, o que o não deixou transitar em julgado. | ||