Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A455
Nº Convencional: JSTJ00030702
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MULTA
PRAZO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199607020004551
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9928/94
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ordenada a passagem de guias para pagamento de multa a liquidar nos termos do artigo 145 n. 6 do CPC67, e oferecendo-se a parte para a pagar no prazo de cinco dias contados da notificação desse despacho, o que lhe foi recusado pela secretaria, deve o juiz ou o relator ordenar a passagem de guias para esse efeito, independentemente do prazo decorrido com a reacção àquele despacho, o que o não deixou transitar em julgado.