Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033512 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO FACTO CONSTITUTIVO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711130003232 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 909/96 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas factos culposos podem servir de fundamento ao divórcio litigioso. II - A falta culposa de um dos cônjuges aos deveres conjugais, para conduzir à extinção da relação matrimonial, tem de ser grave, objectiva ou subjectivamente, ou reiterada de modo a tornar-se grave por virtude da repetição continuada, comprometendo a possibilidade da vida em comum. III - O ónus da prova da culpa incumbe ao cônjuge que invoca o facto constitutivo do seu direito ao divórcio. | ||