Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B323
Nº Convencional: JSTJ00033512
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
FACTO CONSTITUTIVO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199711130003232
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 909/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas factos culposos podem servir de fundamento ao divórcio litigioso.
II - A falta culposa de um dos cônjuges aos deveres conjugais, para conduzir à extinção da relação matrimonial, tem de ser grave, objectiva ou subjectivamente, ou reiterada de modo a tornar-se grave por virtude da repetição continuada, comprometendo a possibilidade da vida em comum.
III - O ónus da prova da culpa incumbe ao cônjuge que invoca o facto constitutivo do seu direito ao divórcio.