Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027648 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | ABERRATIO ICTUS DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA AMNISTIA NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505310477393 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N447 ANO1995 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime do artigo 145 n. 1 e 144 n. 2, o agente que, durante uma refrega, empunha uma pistola e, perante o avanço dum contentor, aponta-lhe a arma e dispara um tiro, para o atingir na sua integridade física e, nesse momento, por ter recebido um pontapé na mão, vem a atingir a vítima, provocando-lhe a morte. II - Isto porque, o empunhar a pistola e o assumir a vontade de disparar, naquelas condições, comportava a possibilidade de, nas circunstâncias concretas do caso, atingir não só o visado como terceira pessoa, o que permite falar na omissão de um dever de cuidado ou de diligência e, em consequência, na imputação do resultado a título de negligência. III - O emprego de arma que não pode ser legalizada, por ter sido transformada de pistola de calibre superior a 6,35 mm. em pistola de calibre inferior, não foi amnistiado pela Lei 15/94. | ||