Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068167
Nº Convencional: JSTJ00007245
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADES
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO SANEADOR
DECLARAÇÃO GENERICA
Nº do Documento: SJ19800214068167X
Data do Acordão: 02/14/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO ART1782 N1 DO CCIV66 CORRESPONDE A REDACÇÃO
ANTERIOR A DO DL 496/77 DE 1977/11/25.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem de entender-se como arguida pela re a excepção de caducidade em acção de divorcio, uma vez que foi ela quem a veio levantar na contestação.
II - Tal questão não pode ser considerada como definitivamente decidida em sentido negativo na 1 instancia se, no despacho saneador, se contem apenas a vaga referencia a inexistencia de nulidades de conhecimento oficioso.
Efectivamente, a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 tem aplicação restrita a declaração de legitimidade das partes.
III - Assim, bem decidiu a Relação ao tomar conhecimento da questão da caducidade, que alias seria sempre de conhecimento oficioso por versar sobre materia excluida da disponibilidade das partes.
IV - Tendo a Relação averiguado que os factos que constituiam a causa de pedir haviam ocorrido mais de um ano antes da propositura da acção, decidiu nesse ponto sobre materia de facto excluida do poder de censura do Supremo.