Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007245 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVORCIO CADUCIDADE DA ACÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADES MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR DECLARAÇÃO GENERICA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800214068167X | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REFERENCIA AO ART1782 N1 DO CCIV66 CORRESPONDE A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 496/77 DE 1977/11/25. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem de entender-se como arguida pela re a excepção de caducidade em acção de divorcio, uma vez que foi ela quem a veio levantar na contestação. II - Tal questão não pode ser considerada como definitivamente decidida em sentido negativo na 1 instancia se, no despacho saneador, se contem apenas a vaga referencia a inexistencia de nulidades de conhecimento oficioso. Efectivamente, a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 tem aplicação restrita a declaração de legitimidade das partes. III - Assim, bem decidiu a Relação ao tomar conhecimento da questão da caducidade, que alias seria sempre de conhecimento oficioso por versar sobre materia excluida da disponibilidade das partes. IV - Tendo a Relação averiguado que os factos que constituiam a causa de pedir haviam ocorrido mais de um ano antes da propositura da acção, decidiu nesse ponto sobre materia de facto excluida do poder de censura do Supremo. | ||