Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078690
Nº Convencional: JSTJ00004131
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: CADUCIDADE
ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
REIVINDICAÇÃO
VALOR DA CAUSA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199010020786901
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1588/88
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Operando-se a caducidade do arrendamento por morte do arrendatario, consoante o condicionalismo afirmativo ou negativo da ocupação, posse ou detenção do imovel ter correspondencia ou conexão, ou seria sombra de arrendamento, assim, o meio adequado para obter a entrega do predio sera a acção de despejo ou a acção de reivindicação.
II - E, sendo a acção de despejo, o valor sera o fixado segundo o criterio definido no n. 1 do artigo 307 do Codigo de Processo Civil.
III - Por ser so admissivel o recurso devido ao fundamento do valor da causa exceder a alçada da Relação, o reconhecimento pelo Supremo Tribunal de Justiça de se tratar de acção especial de despejo com o valor de 10800 escudos torna inadmissivel o recurso quanto a outros fundamentos que pressuponham a admissibilidade prejudicada pela decisão da idoneidade da acção de despejo e do valor desta, contido na alçada da Relação e, consequentemente, prejudicado ficou conhecer de fundamentos do recurso estranhos a essa mesma decisão.