Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087909
Nº Convencional: JSTJ00029223
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: SJ199512140879092
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 483
Data: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que uma sentença, decisão ou acto da autoridade judicial, constitua título executivo, é necessário que condene alguém a cumprir determinada obrigação:
- pagamento de quantia, entrega de coisa ou prestação de facto.
II - Não tem natureza de sentença condenatória aquela que, tendo anulado uma venda judicial (arrematação) levada a cabo em acção executiva e ordenado a restituição ao arrematante do preço da arrematação, não condenou alguém em concreto ao cumprimento da obrigação correspondente.