Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029223 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140879092 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 483 | ||
| Data: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que uma sentença, decisão ou acto da autoridade judicial, constitua título executivo, é necessário que condene alguém a cumprir determinada obrigação: - pagamento de quantia, entrega de coisa ou prestação de facto. II - Não tem natureza de sentença condenatória aquela que, tendo anulado uma venda judicial (arrematação) levada a cabo em acção executiva e ordenado a restituição ao arrematante do preço da arrematação, não condenou alguém em concreto ao cumprimento da obrigação correspondente. | ||