Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032599 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO DIREITO DE PROPRIEDADE CONSTRUÇÃO CLANDESTINA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707030005612 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 898/94 | ||
| Data: | 04/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituida, por usucapião, uma servidão de passagem, a favor de um conjunto predial, o dono do prédio serviente não pode invocar contra ela, ter-se erguido no terreno dominante, uma casa de habitação, sem o licenciamento camarário e em zona verde. II - Todo o prédio rústico tem aptidão para nele se erguer edifício (é uma das suas utilidades normais) e as limitações administrativas não retiram tal potencialidade, nem obstam ao nascimento da servidão. | ||