Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B561
Nº Convencional: JSTJ00032599
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
Nº do Documento: SJ199707030005612
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 898/94
Data: 04/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constituida, por usucapião, uma servidão de passagem, a favor de um conjunto predial, o dono do prédio serviente não pode invocar contra ela, ter-se erguido no terreno dominante, uma casa de habitação, sem o licenciamento camarário e em zona verde.
II - Todo o prédio rústico tem aptidão para nele se erguer edifício (é uma das suas utilidades normais) e as limitações administrativas não retiram tal potencialidade, nem obstam ao nascimento da servidão.