Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002440 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | REABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204160365763 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG141 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estão em vigor o n. 2 do artigo 76 e o n. 1 do artigo 78, ambos do Codigo Penal, e o artigo 5 do Decreto n. 34540, de 27 de Abril de 1945. II - Um individuo condenado em pena de prisão maior e por crimes de furto, burla e falsificação dolosa, não pode ser provido em emprego publico. III - A reabilitação judicial so pode ser-lhe concedida com essa restrição. | ||