Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036576
Nº Convencional: JSTJ00002440
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: REABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198204160365763
Data do Acordão: 04/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estão em vigor o n. 2 do artigo 76 e o n. 1 do artigo 78, ambos do Codigo Penal, e o artigo 5 do Decreto n. 34540, de 27 de Abril de 1945.
II - Um individuo condenado em pena de prisão maior e por crimes de furto, burla e falsificação dolosa, não pode ser provido em emprego publico.
III - A reabilitação judicial so pode ser-lhe concedida com essa restrição.