Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002367
Nº Convencional: JSTJ00003981
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
INDICAÇÃO DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006270023674
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4790/88
Data: 05/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 653, n. 2 do Codigo de Processo Civil, ao determinar que o acordão especificara os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, não e muito preciso, tendo dado lugar a controversia.
II - A formulação da fundamentação das respostas aos quesitos: "foram decisivos para a convicção do tribunal: o exame dos autos e seus documentos, tudo conjugado com o depoimento das testemunhas ouvidas", não e perfeita, nem a mais aconselhavel, por ser um pouco generica, mas chega para evitar a anulação.
III - E que o n. 3 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil preve se faça completar a fundamentação da resposta, se não contiver pelo menos, "os meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção do julgador".
IV - E conjugado tal preceito com o mencionado artigo 653 deve entender-se que, se ao menos estão indicados os meios de prova, ainda que não seja a melhor, tal fundamentação bastara.