Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016844 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA VENCIMENTO TÍTULO EXECUTIVO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÕES MEDIATAS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210270827011 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5448/91 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A livrança sem indicação da época de pagamento considera-se pagável à vista (artigo 76 parágrafo 2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças) e, em princípio, um tal título de crédito deve ser apresentado a pagamento dentro do prazo de um ano a contar da sua data, muito embora o sacador possa reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo (artigo 34 parágrafo 2, parágrafo 3 ex vi do dito artigo 77). II - De harmonia com o artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, quod non est in cambio non est in mundo, mas esta máxima resultante dos princípios da incorporação, literalidade e abstracção, só funciona em toda a linha no domínio das relações mediatas e já não no domínio das relações imediatas em que os sujeitos cambiários o são concomitantemente das relações extra-cartulares. III - Se o contrato de empréstimo estiver titulado por documento autêntico e ou enquadrável no n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil, este documento é título exequível, constituindo uma unidade negocial com a livrança a provar que a prestação prevista foi avalizada e com estes documentos autênticos a fixar a data do vencimento da livrança. IV - A estipulação de um prazo mais longo para o vencimento da livrança pode não constar dela se não tiver entrado em circulação e se mantiver no domínio das relações imediatas, o mesmo se passando com os juros. | ||