Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082701
Nº Convencional: JSTJ00016844
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: LIVRANÇA
VENCIMENTO
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÕES MEDIATAS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199210270827011
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5448/91
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A livrança sem indicação da época de pagamento considera-se pagável à vista (artigo 76 parágrafo 2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças) e, em princípio, um tal título de crédito deve ser apresentado a pagamento dentro do prazo de um ano a contar da sua data, muito embora o sacador possa reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo (artigo 34 parágrafo 2, parágrafo 3 ex vi do dito artigo 77).
II - De harmonia com o artigo 17 da Lei Uniforme relativa
às Letras e Livranças, quod non est in cambio non est in mundo, mas esta máxima resultante dos princípios da incorporação, literalidade e abstracção, só funciona em toda a linha no domínio das relações mediatas e já não no domínio das relações imediatas em que os sujeitos cambiários o são concomitantemente das relações extra-cartulares.
III - Se o contrato de empréstimo estiver titulado por documento autêntico e ou enquadrável no n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil, este documento
é título exequível, constituindo uma unidade negocial com a livrança a provar que a prestação prevista foi avalizada e com estes documentos autênticos a fixar a data do vencimento da livrança.
IV - A estipulação de um prazo mais longo para o vencimento da livrança pode não constar dela se não tiver entrado em circulação e se mantiver no domínio das relações imediatas, o mesmo se passando com os juros.