Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3041
Nº Convencional: JSTJ00000830
Relator: BORGES DE PINHO
Descritores: ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
TESTEMUNHA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ200111280030413
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 91/00
Data: 07/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 456 N7.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC341/98 DE 1998/05/20.
ACÓRDÃO STJ PROC353/98 DE 1998/05/27.
ACÓRDÃO STJ PROC1022/96 DE 1997/01/22.
ACÓRDÃO STJ PROC45271 DE 1994/06/30.
ACÓRDÃO STJ PROC43415 DE 1994/04/27.
ACÓRDÃO STJ PROC42649 DE 1992/06/25.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/13 IN CJ ANOXVII TIII.
Sumário : Um órgão de polícia criminal que tenha intervindo na investigação e recebido declarações, no processo, não pode, em julgamento, ser ouvido, como testemunha, sobre o conteúdo dessas declarações mas pode, nessa qualidade, depor sobre factos de que tenha tomado conhecimento por outros meios.
Decisão Texto Integral: