Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003702
Nº Convencional: JSTJ00027056
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199501180037024
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 427/92
Data: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode considerar-se "justa causa", no sentido da rescisão do contrato individual de trabalho por parte do trabalhador, a mera circunstância de se verificar qualquer das situações previstas nas várias alíneas do artigo 25 n. 1 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, tornando-se antes necessário que, em concreto, a situação verificada se revele particularmente grave, por forma a tornar inexigível a subsistência da relação laboral.