Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027056 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501180037024 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 427/92 | ||
| Data: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode considerar-se "justa causa", no sentido da rescisão do contrato individual de trabalho por parte do trabalhador, a mera circunstância de se verificar qualquer das situações previstas nas várias alíneas do artigo 25 n. 1 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, tornando-se antes necessário que, em concreto, a situação verificada se revele particularmente grave, por forma a tornar inexigível a subsistência da relação laboral. | ||