Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014873 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA RENUNCIA ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503130719431 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de preferencia so nasce, so se concretiza quando esta em condições de poder ser exercido, o que unicamente se verifica quando existe um serio projecto de venda; e para haver renuncia valida e indispensavel o conhecimento previo daquilo a que se renuncia, no nosso caso o projecto de venda, preço, condições de pagamento, escritura, identificação do comprador, isto e, as clausulas essenciais do negocio. II - Não tendo os Reus vendedores dado esse conhecimento ao Autor, limitando-se a oferecer-lhe, primeiro por 300 contos, e depois por 350 contos que achou elevado, mas pedindo que lhe fosse comunicado as ofertas recebidas, o que os Reus não fizeram, não havendo assim, renuncia. III - Tambem não houve abuso de direito por parte dos Autores, pois não praticaram qualquer acto ilegitimo, excesso manifesto do exercicio do seu direito de preferencia, com o proposito de originar a outra parte uma situação prejudicial e danosa, mas apenas de defender o seu direito, visto os Reus não terem cumprido o estipulado na lei, antes oferecendo-lhe o predio por 350 contos e vendendo-o por 300 contos aos segundos Reus, não excedendo, de modo algum, os limites da boa fe. | ||