Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001626
Nº Convencional: JSTJ00025291
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ198704230016264
Data do Acordão: 04/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo regra a competência dos tribunais comuns - inclusivé, tribunais do trabalho - não parece que a questão de reposição dum subsídio de aleitação recebido indevidamente em dobro deva caber à competência do tribunal administrativo, como especial que é.
II - Na verdade, o artigo 40 da Lei n. 28/84, de 18 de Agosto, só comete aos tribunais administrativos a competência quando "seja negada uma prestação devida ou a sua inscrição do regime geral" - e não, também, a reposição de prestações (de aleitação ou outras), indevidamente recebidas.
III - Acresce que, a execução da reposição em causa, teria de ocorrer nos tribunais do trabalho; este, portanto, o competente para a acção.