Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068325
Nº Convencional: JSTJ00007285
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ19800304068325X
Data do Acordão: 03/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.16 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG361
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A desvalorização comercial de veiculo acidentado e factor concreto de prejuizos ressarciveis.
II - Não descortinando a 2 instancia a detecção do valor do veiculo acidentado, a fixação quantitativa da desvalorização comercial deve ser relegada para execução de sentença.
Decisão Texto Integral: