Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073336
Nº Convencional: JSTJ00013609
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198602130733362
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa referidos no artigo 9 da Lei n. 37/81, de
10 de Março, constituindo meros indicios da indesejabilidade de ser atribuida a nacionalidade portuguesa ao interessado, carecem de ser confirmados mediante a alegação e prova dessa mesma "indesejabilidade", que e a propria causa de pedir da oposição, funcionando as respectivas circunstancias como seus pressupostos.
II - O exercicio de funções publicas ao serviço de pais estrangeiro, para ser fundamento de oposição relevante, não carece de ser actual.
O que importa e, não so o tipo de função exercida, como tambem o conhecimento da maneira como ela foi
(ou tem vindo a ser) exercida.