Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013609 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130733362 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os fundamentos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa referidos no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 10 de Março, constituindo meros indicios da indesejabilidade de ser atribuida a nacionalidade portuguesa ao interessado, carecem de ser confirmados mediante a alegação e prova dessa mesma "indesejabilidade", que e a propria causa de pedir da oposição, funcionando as respectivas circunstancias como seus pressupostos. II - O exercicio de funções publicas ao serviço de pais estrangeiro, para ser fundamento de oposição relevante, não carece de ser actual. O que importa e, não so o tipo de função exercida, como tambem o conhecimento da maneira como ela foi (ou tem vindo a ser) exercida. | ||