Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083794
Nº Convencional: JSTJ00018868
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199305040837941
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 773
Data: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é nulo o acto expropriativo, por utilidade pública urgente, que identifica como expropriada pessoa diferente do dono da parcela expropriada, se o processo expropriativo seguiu com incidência no verdadeiro dono, que a isso não reagiu, foi avisada para o efeito da tomada de posse administrativa, recorreu da decisão arbitral, foi avisada de todo o percurso processual, e o dito acto foi rectificado.