Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071336
Nº Convencional: JSTJ00016172
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
EXCESSO DE VELOCIDADE
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ198401190713361
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O excesso de velocidade constitui um conceito de direito, assente em factos materiais.
II - Situando-se o lugar do acidente logo após uma curva, numa estrada asfaltada, em bom estado, enxuta, sem trânsito, ao descrever essa curva o réu não conseguiu dominar o veículo, ocupando a faixa contrária e entrando na berma e valeta, imobilizando-se violentamente, agindo contra um poste de electricidade, o que revela excesso de velocidade, agindo com culpa grave.
III - Assim, porque o facto ilicito constitui crime, não se verifica a excepção da prescrição, pois aqui é aplicável o disposto no artigo 498, n. 3 e não no n. 1.
IV - A Relação ao atribuir uma indemnização pelo direito à vida, sem que a Autora a tivesse pedido, cometeu uma nulidade, violando o preceituado no artigo 661, n. 1, e), ambas do Código de Processo Civil, a suprir por este Supremo de acordo com o disposto no artigo 731, n. 1 do mesmo Código.