Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A035
Nº Convencional: JSTJ00033366
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FUNDAMENTOS
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199710140000351
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1228/95
Data: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : A compra por terceiro, numa execução por dívida de custas da exequente, das coisas de que esta era antes proprietária constitui facto extintivo da obrigação de entrega que foi imposta à executada na sentença exequenda.