Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025510 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060854072 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10083/93 | ||
| Data: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A indemnização devida por acidente de viação é determinada pelo prudente arbítrio do julgador, não parecendo compatível com esse critério a sua determinabilidade em função do salário mínimo nacional em contraste com o salário médio ou por operacões aritméticas ou algébricas de resultados cientificamente comprovados. | ||