Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085407
Nº Convencional: JSTJ00025510
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ199410060854072
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10083/93
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização devida por acidente de viação é determinada pelo prudente arbítrio do julgador, não parecendo compatível com esse critério a sua determinabilidade em função do salário mínimo nacional em contraste com o salário médio ou por operacões aritméticas ou algébricas de resultados cientificamente comprovados.