Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079942
Nº Convencional: JSTJ00006061
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: RECURSO
RENUNCIA
TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: SJ199012180799421
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 813/89
Data: 04/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia do julgamento dever ser feito pelos arbitros segundo o direito constituido não impossibilita as partes de renunciarem ao direito de recorrer da decisão arbitral.
II - Mesmo no caso de julgamento por tribunal judicial, e licito as partes renunciarem ao recurso artigo 681, n. 1 do Codigo de Processo Civil.