Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005224 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIVORCIO INVENTARIO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS CONJUGE CULPADO DOAÇÃO BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197412060655212 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo Civil de 1966 aplica-se aos efeitos a atribuir a um divorcio decretado ja no seu dominio. II - Dos artigos 1784 e 1785 do Codigo Civil vigente resulta que o conjugue declarado culpado unico ou principal não pode na partilha receber mais bens do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos; e perde todos os beneficios recebidos, ou que haja de receber, do outro conjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior a celebração do casamento. III - Feita uma doação a ambos os conjuges, mas em atenção a mulher, filha do doador, e verificado mais tarde o o dirvocio por culpa do marido, no inventario de separação de bens não devem os bens doados ser descritos como comuns, dado o preceituado naqueles artigos 1784 e 1785. | ||