Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025542 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DECISÃO IMPLÍCITA MANDADO DE DESPEJO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040859361 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1204/93 | ||
| Data: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO MANUAL 10ED TI PAG531. A VARELA OBG VOLII 3ED PAG244. A VARELA MANUAL PAG373. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o acórdão da Relação que ordenou o despejo de prédio urbano, que a 1. instância recusara, não ter usado a expressão "revoga-se a sentença de 1. instância", não constitui nenhuma nulidade, pois o que interessa é que a decisão do tribunal de recurso seja clara, não havendo dúvidas quanto ao seu sentido, ou quanto ao seu significado, o que sucede no caso, pois o decretar do despejo implicitamente revoga a decisão da 1. instância. II - E assim, é manifesto que o mandar passar o mandato de despejo, não ofende o caso julgado, pois a sentença da 1. instância ficou sem qualquer valor decisório, como é evidente. | ||